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25 de Abril de 2024

Inova Simples e o tratamento diferenciado para Startups

Publicado por Bruna Pfeffer
há 5 anos


A Lei Complementar nº 167, de 25 de abril de 2019, instituiu o INOVA SIMPLES, que confere tratamento jurídico diferenciados às empresas que se autodeclarem startups disruptivas ou incrementais.

Esse regime tem como escopo estimular a criação, formalização desenvolvimento e consolidação de empresas de tecnologia para geração de receita e venda.

A partir de então, empresas sob o regime do Inova Simples, cuja razão social deverá conter obrigatoriamente tal expressão, contará com rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do ambiente digital REDESIM, além de facilitação para registro de patentes.

Apesar de precisar alguns requisitos, o grande atrativo à adesão do programa é a possibilidade de captação de recursos sem que se configure constituição de renda e a possibilidade de comercialização experimental de produtos e serviços, até o teto do MEI, que hoje é de R$ 81mil.

Trata-se de inovação legislativa que, se bem utilizada, poderá contribuir com o sucesso definitivo de empresas de inovação e startups. . Para a correta interpretação legal e maior segurança para o seu negócio consulte sempre um advogado especializado.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inova-simples-e-o-tratamento-diferenciado-para-startups/704629283

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