Inova Simples e o tratamento diferenciado para Startups
A Lei Complementar nº 167, de 25 de abril de 2019, instituiu o INOVA SIMPLES, que confere tratamento jurídico diferenciados às empresas que se autodeclarem startups disruptivas ou incrementais.
Esse regime tem como escopo estimular a criação, formalização desenvolvimento e consolidação de empresas de tecnologia para geração de receita e venda.
A partir de então, empresas sob o regime do Inova Simples, cuja razão social deverá conter obrigatoriamente tal expressão, contará com rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do ambiente digital REDESIM, além de facilitação para registro de patentes.
Apesar de precisar alguns requisitos, o grande atrativo à adesão do programa é a possibilidade de captação de recursos sem que se configure constituição de renda e a possibilidade de comercialização experimental de produtos e serviços, até o teto do MEI, que hoje é de R$ 81mil.
Trata-se de inovação legislativa que, se bem utilizada, poderá contribuir com o sucesso definitivo de empresas de inovação e startups. . Para a correta interpretação legal e maior segurança para o seu negócio consulte sempre um advogado especializado.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.