Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Lei nº 13.792/2019, de 04 de janeiro de 2019.

Altera o Código Civil para modificar o quórum de deliberação nas sociedades limitadas.

Publicado por Bruna Pfeffer
há 5 anos

A Lei nº 13.792/2019, altera Código Civil para modificar o quórum de deliberação nas sociedades limitadas.

Disciplinadas pelos artigos 1.052 e seguintes do CC, as sociedades limitadas tiveram reduzidos, pela nova lei, os quóruns de destituição de administrador sócio, de dois terços, para metade do capital social. O mesmo quórum foi mantido para a destituição de administrador não sócio.

A nova lei prevê, ainda, que nas sociedades limitadas integradas por apenas dois sócios, fica dispensada a realização de assembleia ou reunião específica para a exclusão extrajudicial de sócio minoritário, preservado o direito de apuração de haveres.

Em todo caso, fica assegurado aos sócios pactuarem, na constituição da sociedade ou posteriormente, regras específicas em contrato social personalizado, elaborado por um profissional competente para satisfazer as suas reais necessidades.


  • Publicações12
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações545
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-n-13792-2019-de-04-de-janeiro-de-2019/662256425

Informações relacionadas

Carolina Amorim Farias, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Contrato Social Limitada Unipessoal

Finocchio e Ustra, Advogado
Artigoshá 5 anos

Lucros x perdas: entenda a distribuição desproporcional de dividendos em empresas

Nilmara Dias Passos, Advogado
Artigoshá 2 anos

Sociedade Simples: O que é, e como funciona?

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Seção I. Disposições Preliminares

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)